Número do decreto:14134
Ano do decreto:1987
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 14.134
Ementa: Estabelece o índice de correção monetária dos valores constantes da Planta Genérica de Valores de Terrenos e da Tabela de Preços de Construção para o exercício de 1988.
O Prefeito da Cidade do Recife, no uso de suas atribuições;
CONSIDERANDO a necessidade de atualização da base de cálculo para lançamento do IPTU, obtida mediante a aplicação da Planta Genérica de Valores de Terrenos e da Tabela de Preços de Construção.
CONSIDERANDO a variação do índice Geral de Preços - IGP, no período de março de 1986 a outubro de 1987.
DECRETA:
Art. 1° Ficam corrigidos monetariamente em 315,23% (trezentos e quinze virgula vinte e três por cento) os valores venais por metro linear de testada fictícia compreendidos na Planta Genérica de Valores de Terrenos, aprovada pela Lei nº. 14.240, de 22 de dezembro de 1980, e os valores constantes da Tabela de Preços de Construção em vigor.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Recife, 17 de dezembro de 1987
JARBAS VASCONCELOS
Prefeito