Decreto Nº 14137

Número do decreto:14137

Ano do decreto:1987

Ajuda:

DECRETO Nº 14.137

O Prefeito da Cidade do Recife, no uso de suas atribuições, e

CONSIDERANDO o disposto no Art. 1º da Lei nº 15.009 de 28 de outubro de 1987.

DECRETA:

Art. 1º O valor da Unidade Financeira do Recife - UFR será de Cz$ 1.889,48 (um mil, oitocentos e oitenta e nove cruzados e quarenta e oito centavos); a partir de 1° de janeiro de 1988.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 18 de dezembro de 1987

JARBAS VASCONCELOS

Prefeito