Número do decreto:14137
Ano do decreto:1987
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 14.137
O Prefeito da Cidade do Recife, no uso de suas atribuições, e
CONSIDERANDO o disposto no Art. 1º da Lei nº 15.009 de 28 de outubro de 1987.
DECRETA:
Art. 1º O valor da Unidade Financeira do Recife - UFR será de Cz$ 1.889,48 (um mil, oitocentos e oitenta e nove cruzados e quarenta e oito centavos); a partir de 1° de janeiro de 1988.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 18 de dezembro de 1987
JARBAS VASCONCELOS
Prefeito