Número do decreto:14162
Ano do decreto:1988
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO N° 14.162
Ementa: Autoriza as Entidades da Administração Indireta do Município, bem como as Fundações por ele instituídas ou mantidas, a aplicarem suas disponibilidades financeiras no mercado aberto e dá outras providências.
O Prefeito da Cidade do Recife, no uso de suas atribuições que lhe conferem o Inciso VII, do Artigo 37, do Decreto-Lei Estadual n° 285, de 15 de maio de 1970 e o Inciso VII, do artigo 36, da Lei Municipal n° 14.510, de 12 de janeiro de 1983 e tendo em vista o Artigo 169, da Lei Municipal n° 14.512, de 17 de janeiro de 1983 e a Resolução n° 01, do Tribunal de Contas do Estado, de 13 de janeiro de 1988.
DECRETA:
Art. 1° As Entidades da Administração Indireta do Município, assim como as Fundações por ele instituídas ou mantidas, ficam autorizadas a aplicarem suas disponibilidades financeiras na Aquisição de Obrigações do Tesouro Nacional - OTN's, Letras do Tesouro Nacional - LTN's, Letras do Banco Central - LBC's e Letras Financeiras - LF's.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica relativamente aos recursos provenientes de Transferências do Orçamento do Município do Recife.
Art. 2° As aplicações de que trata o artigo anterior, ficam condicionadas à Prévia Autorização do Conselho de Política Financeira, por solicitação do Secretário interessado, em requerimento da Entidade, onde deverá constar sua situação financeira, bem como a oportunidade da operação.
Art. 3° É vedada a aplicação de qualquer recurso nas operações previstas neste Decreto, quando a Entidade estiver em débito relativamente a qualquer obrigação fiscal, parafiscal ou de outra natureza.
Art. 4° As aplicações a que se refere este Decreto serão efetuadas, exclusivamente, em Bancos Oficiais Estaduais ou Federais.
Art. 5° As Entidades que realizarem as operações nos termos deste Decreto, deverão observar o disposto no Artigo 2°, da Resolução n° 01, do Tribunal de Contas do Estado, de 13 de janeiro de 1988.
Art. 6° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7° Ficam revogadas as disposições em contrário.
Recife, 25 de janeiro de 1988
JARBAS VASCONCELOS
Prefeito
SÍLVIO PESSOA DE CARVALHO
Secretário de Finanças