Número do decreto:14238
Ano do decreto:1988
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO N° 14.238
Ementa: Prorroga o prazo de que trata a Lei n° .. 15.031, de 23.12.87.
O Prefeito do Recife, no uso de suas atribuições, Considerando que ainda não foram promulgadas novas regras urbanísticas para 3 ZR-3;
Considerando o disposto no art. 2° da Lei n° 15.031, de 23.12.87.
DECRETA:
Art. 1° O prazo de que trata o art. 1° da Lei n° 15.031, de 23.12.87, fica prorrogado por mais noventa (90) dias.
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 09 de maio de 1988.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 11 de maio de 1988
JARBAS VASCONCELOS
Prefeito