Decreto Nº 14239

Número do decreto:14239

Ano do decreto:1988

Ajuda:

DECRETO N° 14.239

O Prefeito da Cidade do Recife, no uso de suas atribuições,

DECRETA:

Art. 1° As atividades de auditoria do município serão executadas por Projetos elaborados pelo Departamento de Auditoria e aprovados pelo Secretário de Finanças.

Art. 2° Para os efeitos deste Decreto, entende-se por Projeto de Auditoria o conjunto de atividades a serem desempenhadas, a prazo certo, necessárias ao alcance dos objetivos previstos na Lei n° 14.512/83 e legislação complementar, com perfeita identificação dos recursos humanos e materiais.

Art. 3° Os Projetos de que trata o art. 1°, deste Decreto, terão a supervisão de um Coordenador a ser designado pelo Secretário de Finanças, por indicação do Diretor do Departamento de Auditoria.

Art. 4° O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 12 de maio de 1988

JARBAS VASCONCELOS

Prefeito

SÍLVIO PESSOA

Secretário de Finanças

MAURO RAMOS

Secretário de Assuntos Jurídicos