Decreto Nº 14288

Número do decreto:14288

Ano do decreto:1988

Ajuda:

DECRETO Nº 14.288/88

Ementa: Declara patrimônio municipal e imunes de corte as árvores que especifica.

O Prefeito da Cidade do Recife, no uso de suas atribuições e considerando a Lei Municipal nº 15.072 de 08 e 09 de junho de 1988.

DECRETA:

Art. 1º  Constituem patrimônio municipal, ficando imunes de corte devido a sua localização, raridade, beleza ou condição de porta-sementes, as árvores especificadas no Anexo único deste Decreto.

Parágrafo único.  A coleta de sementes das árvores constantes do referido anexo somente poderá ser feita mediante prévia e expressa autorização da Prefeitura.

Art. 2º  Caberá ao Departamento de Ecologia da Secretaria de Transportes Urbanos e Obras a conservação e fiscalização das árvores tombadas.

Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 16 de junho de 1988.

JARBAS VASCONCELOS
Prefeito

Ver Anexo no Arquivo Original