Decreto Nº 14313

Número do decreto:14313

Ano do decreto:1988

Ajuda:

DECRETO N° 14.313

Ementa: Procede integração de servidor no QGP e dá outras providências.

O Prefeito da Cidade do Recife, no uso de suas atribuições e de acordo com a autorização contida no Artigo 38 da Lei n° 15.054, de 07 de março de 1988,

DECRETA:

Art. 1°  O servidor Carlos Alberto Santos, matrícula n° 16.074-9, fica integrado ao Quadro Geral de Pessoal - QGP, no Ponto salarial do Grupo Ocupacional Apoio Técnico, do Anexo I-D, da Lei n° 15.054, de 07 de março de 1988.

Parágrafo único.  Na hipótese de ser apurada diferença salarial a maior em razão da percepção do servidor no seu órgão de origem, este valor será pago integralmente.

Art. 2°  Este decreto entrará em vigor a partir de 1° de julho de 1988.

Art. 3°  Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 01 de julho de 1988

JARBAS VASCONCELOS
Prefeito