Número do decreto:14313
Ano do decreto:1988
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO N° 14.313
Ementa: Procede integração de servidor no QGP e dá outras providências.
O Prefeito da Cidade do Recife, no uso de suas atribuições e de acordo com a autorização contida no Artigo 38 da Lei n° 15.054, de 07 de março de 1988,
DECRETA:
Art. 1° O servidor Carlos Alberto Santos, matrícula n° 16.074-9, fica integrado ao Quadro Geral de Pessoal - QGP, no Ponto salarial do Grupo Ocupacional Apoio Técnico, do Anexo I-D, da Lei n° 15.054, de 07 de março de 1988.
Parágrafo único. Na hipótese de ser apurada diferença salarial a maior em razão da percepção do servidor no seu órgão de origem, este valor será pago integralmente.
Art. 2° Este decreto entrará em vigor a partir de 1° de julho de 1988.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 01 de julho de 1988
JARBAS VASCONCELOS
Prefeito