Número do decreto:14365
Ano do decreto:1988
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO N° 14.985
O Prefeito da Cidade do Recife, no uso de suas atribuições, e,
CONSIDERANDO o disposto no Art. 1º da Lei nº 15.009 de 28 de outubro de 1987;
DECRETA:
Art. 1º O valor da Unidade Financeira do Recife - UFRserá de 7.659,15 (sete mil, seiscentos e cinquenta e nove cruzados, e quinze centavos) a partir de 1º de setembro de 1988.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 23 de agosto de 1988.
JARBAS VASCONCELOS
Prefeito