Decreto Nº 14378

Número do decreto:14378

Ano do decreto:1988

Ajuda:

DECRETO Nº 14.318

Ementa: Reajusta as Tarifas dos Serviços de Táxis da Cidade do Recife.

O Prefeito da Cidade do Recife, no uso de suas atribuições, tendo em vista o excessivo ônus imposto aos Serviços de Táxis em decorrência dos últimos aumentos dos insuetos, e considerando ser de competência Municipal a regularização da matéria,

DECRETA:

Art. 1° Ficam reajustadas as tarifas do Serviço Comum de Táxis da Cidade do Recife, que passarão a ter os seguintes valores:

 

Cz$

Quilômetro - Bandeira 1

80,00

Quilômetro - Bandeira 1

100,00

Bandeirada

160,00

Hora Parada

640,00

Volume transportado

16,00

Art. 2º Ficam reajustadas as tarifas do Serviço Especiais de Táxis dos Hotéis, que passarão a ter os seguintes valores:

 

Cz$

Quilômetro - Bandeira 1

160,00

Quilômetro - Bandeira 1

200,00

Bandeirada

320,00

Hora Parada

1.280,00

Volume transportado

32,00

Art. 3º Enquanto não adaptados os taxímetros para os valores fixados neste Decreto pelo órgão competente, as tarifas do Serviço Comum e Especial de Táxis de Hotéis, serão cobrados de acordo com a Tabela a ser elaborada pelo Sindicato dos Condutores Autônomos de Veículos Rodoviários do Estado de Pernambuco, com a aprovação da Secretaria de Transportes Urbanos e Obras.

Art. 4º Fica autorizada a adoção dos valores das tarifas fixadas neste Decreto, a partir de zero hora do dia 10 de setembro de 1988.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 8 de setembro de 1988.

JARBAS VASCONCELOS

Prefeito

JOSÉ CARLOS ESTELITA GUERRA

Sec. de Transportes Urbanos e Obras

MAURO RIBEIRO D'AZEVEDO RAMOS

Sec. de Assuntos Jurídicos