Número do decreto:14378
Ano do decreto:1988
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 14.318
Ementa: Reajusta as Tarifas dos Serviços de Táxis da Cidade do Recife.
O Prefeito da Cidade do Recife, no uso de suas atribuições, tendo em vista o excessivo ônus imposto aos Serviços de Táxis em decorrência dos últimos aumentos dos insuetos, e considerando ser de competência Municipal a regularização da matéria,
DECRETA:
Art. 1° Ficam reajustadas as tarifas do Serviço Comum de Táxis da Cidade do Recife, que passarão a ter os seguintes valores:
| Cz$ | |
| Quilômetro - Bandeira 1 | 80,00 |
| Quilômetro - Bandeira 1 | 100,00 |
| Bandeirada | 160,00 |
| Hora Parada | 640,00 |
| Volume transportado | 16,00 |
Art. 2º Ficam reajustadas as tarifas do Serviço Especiais de Táxis dos Hotéis, que passarão a ter os seguintes valores:
| Cz$ | |
| Quilômetro - Bandeira 1 | 160,00 |
| Quilômetro - Bandeira 1 | 200,00 |
| Bandeirada | 320,00 |
| Hora Parada | 1.280,00 |
| Volume transportado | 32,00 |
Art. 3º Enquanto não adaptados os taxímetros para os valores fixados neste Decreto pelo órgão competente, as tarifas do Serviço Comum e Especial de Táxis de Hotéis, serão cobrados de acordo com a Tabela a ser elaborada pelo Sindicato dos Condutores Autônomos de Veículos Rodoviários do Estado de Pernambuco, com a aprovação da Secretaria de Transportes Urbanos e Obras.
Art. 4º Fica autorizada a adoção dos valores das tarifas fixadas neste Decreto, a partir de zero hora do dia 10 de setembro de 1988.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 8 de setembro de 1988.
JARBAS VASCONCELOS
Prefeito
JOSÉ CARLOS ESTELITA GUERRA
Sec. de Transportes Urbanos e Obras
MAURO RIBEIRO D'AZEVEDO RAMOS
Sec. de Assuntos Jurídicos