Número do decreto:14440
Ano do decreto:1988
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 14.440
O Prefeito da Cidade do Recife, no uso de suas atribuições, e
CONSIDERANDO o disposto no Art. 1º da Lei nº 15.009, de 28 de outubro de 1987;
DECRETA:
Art. 1º O Valor da Unidade Financeira do Recife - UFR será de 11.837,22 (onze mil, oitocentos e trinta e sete cruzados e vinte e dois centavos) a partir de 1º de novembro de 1988.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 21 de outubro de 1988
JARBAS VASCONCELOS
Prefeito