Número do decreto:14455
Ano do decreto:1988
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 14.455
Ementa: Estabelece normas para a redução da base de cálculo do I88, devido pelas empresas de vigilância, transporte de valores e de limpeza e conservação de imóveis.
Art. 1º Ficam as empresas que exploram os serviços de vigilância, transporte de valores e de limpeza e conservação de imóveis, sediadas nesta capital, autorizadas a abaterem de sua receita bruta de serviços, o percentual de 30% (trinta por cento), para efeito de apuração da base de cálculo do ISS, na forma prevista no § 7º, do artigo 2º da Lei n° 14.361, de 21 de dezembro de 1981.
Art. 2° As empresas tratadas no artigo anterior que descumprirem as normas contidas na Lei nº 14.361, de 21 de dezembro de 1981 e o seu Regulamento, Decreto nº 12.243, de 18 de janeiro de 1982, bem como cometerem ilícitos tratados na Lei Federal n° 4.729, de 14 de julho de 1965, perderão as vantagens concedidas no artigo 1º deste Decreto, após o julgamento final, em processo fiscal-administrativo, com o seu trânsito em julgado.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Recife, 31 de outubro de 1988
JARBAS VASCONCELOS
Prefeito