Número do decreto:14520
Ano do decreto:1988
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 14.520
Ementa: Declara de utilidade pública imóvel que menciona e dá outras providências.
O Prefeito da Cidade do Recife, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 5º alínea do Decreto Lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública para efeito de desapropriação, o lote do terreno nº 23 da Quadra “H”, do loteamento do terreno de propriedade do Sr. José Duarte, no bairro do Fundão.
Art. 2º Fica a Empresa de Urbanização do Recife - URB RECIFE, autorizada a promover em nome do município com recursos próprios ou repassados, observando o disposto no Decreto nº 13.793 de 05 de dezembro de 1986.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 29 de novembro de 1988
JARBAS VASCONCELOS
Prefeito