Decreto Nº 14522

Número do decreto:14522

Ano do decreto:1988

Ajuda:

DECRETO Nº 14.522

Ementa: Aprova, para o exercício de 1989, Quadros de Detalhamento da Despesa, Orçamentos de Entidades Supervisionadas e dá outras providências.

O Prefeito da Cidade do Recife, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do artigo 37, do Decreto-Lei Estadual nº 285, de 15 de maio de 1970, e o inciso VII do artigo 36 da Lei Municipal nº 14.510, de 12 de janeiro de 1983, e tendo em vista os artigos 4º e 9º da Lei nº 15.148, de 30 de novembro de 1988.

DECRETA:

Art. 1° Ficam aprovados, de acordo com o Anexo I que acompanha o presente Decreto, os Quadros de Detalhamento da Despesa da Prefeitura da Cidade do Recife, que servirão de base às operações de execução e controle orçamentários no exercício de 1989.

Art. 2º Ficam aprovados, de acordo com o Anexo II do presente Decreto, os Orçamentos-Programas Anuais de Entidades Supervisionadas da Prefeitura da Cidade do Recife, para o exercício financeiro de 1989.

Art. 3º As unidades orçamentárias, na escrituração dos créditos detalhados, obedecerão à especificação e à codificação da Receita e da Despesa, de acordo com as classificações contidas no Anexo III que acompanha este Decreto.

Art. 4° As solicitações de créditos suplementares ou especiais serão dirigidas à Secretaria de Planejamento e Urbanismo, de acordo com modelo próprio.

Art. 5° As dotações globais destinadas aos programas especiais de trabalho, de que trata o parágrafo único do artigo 20 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, classificadas no Orçamento-Programa Anual ou em créditos adicionais, no exercício de 1989, sob o título 4.1.3.0 - Investimentos em -Regime de Execução Especial”, serão discriminadas em Planos de Aplicação.

Parágrafo único. A elaboração dos Planos de Aplicação, de que trata o “caput” deste artigo, obedecerá às instruções baixadas pela Secretaria de Planejamento e Urbanismo.

Art. 6º O presente Decreto entrará em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 1989 e terá vigência até 31 de dezembro do mesmo ano.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 30 de novembro de 1988

JARBAS VASCONCELOS

Prefeito

JOSÉ ARLINDO SOARES

Secretário de Ação Social

LIBERATO XAVIER DA CUNHA FILHO

Secretário de Administração

MAURO RIBEIRO D'AZEVEDO RAMOS

Secretário de Assuntos Jurídicos

EDLA DE ARAÚJO LIRA SOARES

Secretária de Educação e Cultura

SÍLVIO PESSOA DE CARVALHO

Secretário de Finanças

JOÃO NEGROMONTE FILHO

Secretário do Governo

JORGE MARTINS JUNIOR

Secretário de Planejamento e Urbanismo

PAULO ANTÔNIO GOMES DANTAS

Secretário de Saúde

JOÃO JOSÉ DO REGO NETO

Secretário de Abastecimento

JOSÉ CARLOS ESTELITA GUERRA

Secretário de Transportes Urbanos e Obras