Número do decreto:14545
Ano do decreto:1988
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 14.545
Ementa: Suspende a aprovação de projetos e expedição de licença de demolição nas áreas que menciona.
O Prefeito da Cidade do Recife, no uso de suas atribuições,
DECRETA:
Art. 1º Ficam suspensas pelo prazo de 30 (trinta) dias a aprovação de projetos, bem como a expedição de licenças de demolição na Zona Residencial 3-ZR 3, definida na Lei n ° 14.511, de 17 de janeiro de 1983, retroagindo seus efeitos a 7.12.88.
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 14 de dezembro de 1988
JARBAS VASCONCELOS
Prefeito