Decreto Nº 14545

Número do decreto:14545

Ano do decreto:1988

Ajuda:

DECRETO Nº 14.545

Ementa: Suspende a aprovação de projetos e expedição de licença de demolição nas áreas que menciona.

O Prefeito da Cidade do Recife, no uso de suas atribuições,

DECRETA:

Art. 1º Ficam suspensas pelo prazo de 30 (trinta) dias a aprovação de projetos, bem como a expedição de licenças de demolição na Zona Residencial 3-ZR 3, definida na Lei n ° 14.511, de 17 de janeiro de 1983, retroagindo seus efeitos a 7.12.88.

Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 14 de dezembro de 1988

JARBAS VASCONCELOS

Prefeito