Decreto Nº 14568

Número do decreto:14568

Ano do decreto:1988

Ajuda:

DECRETO N° 14.568

Ementa: Estabelece o regulamento básico do Conselho Municipal de Política de Pessoal - CMPP, e dá outras providências.

O Prefeito da Cidade do Recife, no uso de suas atribuições,

DECRETA:

Art. 1º O Conselho Municipal de Política de Pessoal - CMPP, instituído pela Lei n° 15.054, de 07 de março de 1988, integra a estrutura orgânica da Secretaria de Administração como órgão colegiado consultivo.

Art. 2º São membros natos do CMPP:

I - Secretário de Administração - Presidente;

II - Secretário de Planejamento e Urbanismo;

III - Secretário de Finanças;

IV - Secretário de Assuntos Jurídicos.

Parágrafo único. Integram ainda o CMPP um (1) representante da Câmara Municipal do Recife - indicado pela respectiva Comissão Executiva, um (1) representante dos servidores da administração direta e um (1) representante dos servidores da administração indireta estes indicados pelas respectiva associações de classe.

Art. 3º É competência orgânica básica do CMPP:

I - implementar e promover a implantação de uma política unificada de pessoal para o Poder Executivo Municipal, incluídas as Empresas da Administração Indireta, Autarquias e Fundações;

II - sugerir ao Prefeito medidas normatizadoras gerais sobre Administração de Recursos Humanos;

III - apreciar planos de modernização e/ou atualização do campo da Administração de cargos e salários;

IV - cumprir estritamente atribuições operacionais prescritas em leis específicas, através do Departamento de Administração de Recursos Humanos;

V - apreciar, antecipadamente, projetos de leis ou minutas de decretos ou outros atos de caráter geral que versem sobre qualquer segmento da Administração de Recursos Humanos.

Art. 4º O CMPP conta com o apoio específico do Assessor Técnico de Administração de Pessoal, cargo comissionado símbolo “DDP”, constante do QPC - Secretaria de Administração.

§ 1º O cargo de que trata o “caput” será provido por livre escolha do Prefeito dentre profissionais com experiência e/ou especialização na área de Administração de Recursos Humanos.

§ 2º São atribuições básicas do Assessor Técnico de Administração de Pessoal:

a) assessorar o Presidente do CMPP nas reuniões e trabalhos internos;

b) emitir pareceres, informações e cotas sobre assuntos técnicos do campo especifico.

Art. 5º Os trabalhos administrativos do CMPP serão desenvolvidos por servidores cedidos pelas diversas unidades da PCR, coordenados pelo Secretário Executivo conforme estabelece o artigo 31 - inciso V, da Lei nº 15.127/88.

Art. 6° O CMPP através de resoluções específicas normatizará a operacionalização de suas ações.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos administrativos a 08 de abril de 1988.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 26 de dezembro de 1988

JARBAS VASCONCELOS

Prefeito