Número do decreto:14579
Ano do decreto:1988
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO N° 14.579
Ementa: Estabelece o índice de correção monetária dos Valores constantes da Planta Genérica de Valores de Terrenos e da Tabela de Preços de Construção para o exercício de 1989 e dá outras providências.
O Prefeito da Cidade do Recife, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO a necessidade de atualização da base de cálculo para lançamento do IPTU, obtida mediante a aplicação da Planta Genérica de Valores de Terrenos e da Tabela de Preços de Construção.
DECRETA:
Art. 1º Ficam corrigidos monetariamente em 300% (trezentos por cento) os valores dos logradouros constantes da Tabela de Valores Venais por metro linear de testada fictícia, anexa à Planta Genérica ele Valores de Terrenos, aprovada pela Lei nº 14.240, de 22 de dezembro de 1980, e os valores constantes da Tabela de Preços de Construção em vigor.
Art. 2º A aplicação no exercício de 1989 da Planta Genérica de Valores de Terrenos e da Tabela de Preços, de Construção, reajustadas de acordo com o artigo 1º, não poderá resultar em elevação individual do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU superior à aplicação do coeficiente 3,333 (três vírgula trezentos e trinta e três) sobre o percentual de correção monetária referido no artigo 1º, relativamente ao valor do imposto lançado no exercício de 1988.
§ 1º O disposto no “caput” deste artigo não se aplica aos casos de correção de área de terreno, de área construída do imóvel, de tipo de construção do imóvel, de aplicação da alíquota progressiva prevista no Art. 80 da Lei 14.361, de 21 de dezembro de 1981, de codificação de faces de quadra e de cancelamento de isenção total ou parcial.
§ 2º Não se compreende como correção de área de terreno, de que trata o parágrafo anterior, o desmembramento ou remembramento de lotes de terrenos.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 29 de dezembro de 1988
JARBAS VASCONCELOS
Prefeito