Número do decreto:14602
Ano do decreto:1989
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 14.602
Ementa: Adequa a execução orçamentária, financeira e contábil do Município, às exigências da Medida Provisória nº 032 do Governo Federal.
O Prefeito da Cidade do Recife, no uso das atribuições e tendo em vista o que dispõe a Medida Provisória nº 032, de 15 de janeiro de 1989.
DECRETA:
Art. 1º O Orçamento Programa Anual para o exercício de 1989, aprovado pela Lei nº 15.148, de 30 de novembro de 1988, deverá ser convertido para o cruzado novo utilizando-se a relação 1.000:1 nos valores dos saldos existentes em 15 de janeiro de 1989.
Art. 2° A Programação Financeira para o primeiro trimestre de 1989, será convertida para o cruzado novo, obedecendo a mesma relação estabelecida no artigo 1º deste Decreto.
Art. 3° A escrituração contábil do mês de janeiro de 1989 da administração direta será efetuada em cruzados novos, ajustando-se as operações já realizadas para a nova moeda e procedendo-se a apropriação dos resíduos da conversão nas contas especificas de ganhos ou perdas conforme o caso.
Art. 4° O Balancete do mês de janeiro de 1989 da administração direta, deverá ser expresso em cruzado novo, ficando dispensado a publicação de demonstração extraordinário com data de 15 de janeiro de 1989.
Art. 5° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, no que couber, a 02 de janeiro de 1989.
Art. 6º Ficam revogadas as deposições em contrário.
JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI
Prefeito