Número do decreto:14636
Ano do decreto:1989
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 14.898
Ementa: Introduz modificações no Estatuto da Empresa de Urbanização do Recite - URB Recife, aprovado pelo Decreto nº 11.332, de 24 de julho de 1979.
O Vice-Prefeito, no exercício do cargo de Prefeito da Cidade do Recife, no uso de suas atribuições;
DECRETA:
Art. 1º Os incisos I e II do artigo 4º e o artigo 21 do Estatuto da URB Recite passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4° São objetivos da URB Recife:
I - promover estudos e elaborar projetos de urbanização, de habitações de Interesse social e de prestação de serviços públicos abrangidos em suas finalidades, observadas as diretrizes técnicas gerais emanadas da Prefeitura da Cidade do Recife;
II - incumbir-se, direta ou indiretamente, da execução de obras de urbanização, habitações de interesse social e de serviços públicos.
“Art. 21. A Diretoria Executiva compõe-se de:
I - Diretor Presidente;
II - Diretor de Administração e Finanças;
III - Diretor de Planejamento Urbano;
IV - Diretor de Controle Urbanístico;
V - Diretor de Obras;
VI - Diretor de Habitação e Programas Especiais.
Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 21 de abril de 1989
GILBERTO MARQUES PAULO
Prefeito em Exercício