Decreto Nº 14636

Número do decreto:14636

Ano do decreto:1989

Ajuda:

DECRETO Nº 14.898

Ementa: Introduz modificações no Estatuto da Empresa de Urbanização do Recite - URB Recife, aprovado pelo Decreto nº 11.332, de 24 de julho de 1979.

O Vice-Prefeito, no exercício do cargo de Prefeito da Cidade do Recife, no uso de suas atribuições;

DECRETA:

Art. 1º Os incisos I e II do artigo 4º e o artigo 21 do Estatuto da URB Recite passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4° São objetivos da URB Recife:

I - promover estudos e elaborar projetos de urbanização, de habitações de Interesse social e de prestação de serviços públicos abrangidos em suas finalidades, observadas as diretrizes técnicas gerais emanadas da Prefeitura da Cidade do Recife;

II - incumbir-se, direta ou indiretamente, da execução de obras de urbanização, habitações de interesse social e de serviços públicos.

“Art. 21. A Diretoria Executiva compõe-se de:

I - Diretor Presidente;

II - Diretor de Administração e Finanças;

III - Diretor de Planejamento Urbano;

IV - Diretor de Controle Urbanístico;

V - Diretor de Obras;

VI - Diretor de Habitação e Programas Especiais.

Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 21 de abril de 1989

GILBERTO MARQUES PAULO

Prefeito em Exercício