Decreto Nº 14645

Número do decreto:14645

Ano do decreto:1989

Ajuda:

DECRETO Nº 14.645

O Prefeito da Cidade do Recife, no uso de suas atribuições, e

CONSIDERANDO o disposto no Art. 1º da Lei nº 15.009, de 28 de outubro de 1987;

RESOLVE:

Art. 1º O valor da Unidade Financeira do Recife, UFR, passa a ser CNz$ 34,01 (trinta e quatro cruzados novos e um centavo).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 28 de abril de 1989

JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI

Prefeito