Número do decreto:14645
Ano do decreto:1989
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 14.645
O Prefeito da Cidade do Recife, no uso de suas atribuições, e
CONSIDERANDO o disposto no Art. 1º da Lei nº 15.009, de 28 de outubro de 1987;
RESOLVE:
Art. 1º O valor da Unidade Financeira do Recife, UFR, passa a ser CNz$ 34,01 (trinta e quatro cruzados novos e um centavo).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 28 de abril de 1989
JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI
Prefeito