Número do decreto:14681
Ano do decreto:1989
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 14.681
O Prefeito da Cidade do Recife, no uso de suas atribuições, e
CONSIDERANDO o disposto no Art. 1º da Lei nº 15.009 de 28 de outubro de 1987.
DECRETA:
Art. 1º O valor da Unidade Financeira do Recife - UFR será de NCz$ 39,62 (trinta e nove cruzados novos e sessenta e dois centavos) a partir de 1º de junho de 1989.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 29 de maio de 1989
JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI
Prefeito