Decreto Nº 14684

Número do decreto:14684

Ano do decreto:1989

Ajuda:

DECRETO Nº 14.684

Ementa: Extingue o uso de taxímetro no Serviço Especial de Táxis do Aeroporto Internacional dos Guararapes.

O Prefeito da Cidade do Recife, no uso de suas atribuições, e

CONSIDERANDO que o Decreto nº 14.240, de 17 de maio de 1988, implantou o Sistema de Bilhetagem do Serviço Especial de Táxis do Aeroporto Internacional dos Guararapes, já integralmente consolidado;

CONSIDERANDO que, de acordo com o referido Sistema, o pagamento das tarifas é prévio e a preços fixos, o que torna desnecessário o uso do taxímetro;

CONSIDERANDO, finalmente, ser de competências municipais a regulamentação da matéria.

DECRETA:

Art. 1° Fica extinto o uso de taxímetro no Serviço Especial de Táxis do Aeroporto Internacional dos Guararapes.

Art. 2º A retirada dos taxímetros deverá ser procedida e controlada pelo Instituto de Pesos e Medidas - IPEM/PE, com o acompanhamento da Secretaria de Transportes Urbanos e Obras.

Art. 3º O prazo para retirada de todos os taxímetros será de 08 (oito) dias úteis, a partir da data do início da vigência deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 31 de maio de 1949

JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI

Prefeito

JULIO ALCINO SCHETTINI DE OLIVEIRA

Secretário de Transportes Urbanos e Obras

ALUÍSIO JOSÉ DE VASCONCELOS XAVIER

Secretário de Assuntos Jurídicos