Número do decreto:14684
Ano do decreto:1989
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 14.684
Ementa: Extingue o uso de taxímetro no Serviço Especial de Táxis do Aeroporto Internacional dos Guararapes.
O Prefeito da Cidade do Recife, no uso de suas atribuições, e
CONSIDERANDO que o Decreto nº 14.240, de 17 de maio de 1988, implantou o Sistema de Bilhetagem do Serviço Especial de Táxis do Aeroporto Internacional dos Guararapes, já integralmente consolidado;
CONSIDERANDO que, de acordo com o referido Sistema, o pagamento das tarifas é prévio e a preços fixos, o que torna desnecessário o uso do taxímetro;
CONSIDERANDO, finalmente, ser de competências municipais a regulamentação da matéria.
DECRETA:
Art. 1° Fica extinto o uso de taxímetro no Serviço Especial de Táxis do Aeroporto Internacional dos Guararapes.
Art. 2º A retirada dos taxímetros deverá ser procedida e controlada pelo Instituto de Pesos e Medidas - IPEM/PE, com o acompanhamento da Secretaria de Transportes Urbanos e Obras.
Art. 3º O prazo para retirada de todos os taxímetros será de 08 (oito) dias úteis, a partir da data do início da vigência deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 31 de maio de 1949
JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI
Prefeito
JULIO ALCINO SCHETTINI DE OLIVEIRA
Secretário de Transportes Urbanos e Obras
ALUÍSIO JOSÉ DE VASCONCELOS XAVIER
Secretário de Assuntos Jurídicos