Decreto Nº 14689

Número do decreto:14689

Ano do decreto:1989

Ajuda:

DECRETO N° 14.689

Ementa: Estabelece normas para a concessão de bolsas de estudo.

O Prefeito da Cidade do Recife, no uso de suas atribuições, tendo em vista o sistema de bolsas de estudo instituído pela Lei nº 4.820, de 01 de Outubro de 1957.

DECRETA:

Art. 1° A PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE poderá conceder bolsas de estudo a alunos matriculados em estabelecimentos de ensino da rede particular, oficialmente reconhecidos e localizados no Município do Recife.

§ 1º A concessão de bolsas de estudo dependerá de prévia inscrição dos candidatos.

§ 2º É vedada a obtenção de bolsas de estudo, concomitantes e com a mesma finalidade, do mesmo órgão ou de mais de um órgão da Prefeitura.

Art. 2º A inscrição far-se-á mediante preenchimento de formulário próprio, ao qual serão anexados:

I - Comprovante de aprovação do ano letivo anterior;

II - Cópia xerográfica da certidão de nascimento;

III - Cópia xerográfica da declaração dos vencimentos ou contracheque.

Art. 3º A concessão de bolsas de estudo, no corrente exercício, terá como limite orçamentário a quantia de NCz$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos cruzados novos).

§ 1º Obedecido o limite previsto no caput deste artigo, o Conselho de Política Financeira estabelecera, na programação financeira, os valores para o exercício corrente.

§ 2º O valor de cada bolsa de estudo não excederá a 08 (oito) UFRs.

Art. 4º Não serão admitidos à seleção candidatos cuja renda, ou de seu responsável, seja superior a 03 (três) Pisos Nacionais de salários.

§ 1º O servidor do Município do Recife , ou seu dependente, terá prioridade sobre qualquer outro candidato.

§ 2º Só será permitido contemplar, no máximo, 02 (dois) candidatos numa mesma família.

Art. 5º Será atendidos somente os estabelecimentos de ensino cuja mensalidade não ultrapassar a 1,5 (uma e meia) UFR.

Art. 6º A bolsa de estudo será paga diretamente ao estabelecimento de ensino em que for matriculado o beneficiário.

Art. 7º O Secretário do Governo baixará Portaria, no prazo de 05 (cinco) dias a contar da vigência deste Decreto, disciplinando o processo de inscrição dos candidatos.

Art. 8º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 07 de junho de 1989

JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI

Prefeito

ALUISIO JOSÉ DE VASC ELOS XAVIER

Secretário de Assuntos Jurídicos

LUIZ ALBERTO PASSOS CAVALCANTI

Secretário de Finanças

JOSÉ CARLOS ROBALINHO DE BARROS

Secretário do Governo