Número do decreto:14709
Ano do decreto:1989
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 14.709
O Prefeito da Cidade do Recife, no uso de suas atribuições, e
CONSIDERANDO o disposto no Art. 1º da Lei nº 15.009, de 28 de outubro de 1987.
DECRETA:
Art. 1º O valor da Unidade Financeira do Recife - URF será de NCz$ 46,98 (quarenta e seis cruzados novos e noventa e oito centavos) a partir de 1º de julho de 1989.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 28 de junho de 1989
JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI
Prefeito