Número do decreto:14730
Ano do decreto:1989
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 14.730
Ementa: Reestrutura o Conselho de Turismo do Recife - CONTURE e dá outras providências.
O Prefeito da Cidade do Recife, no uso de suas atribuições:
DECRETA:
Art. 1º Conselho de Turismo do Recife - CONTURE, criado pelo Decreto nº 13.668, de 08.07.86, passa a ser regido pelo disposto neste Decreto.
Art. 2º O CONTURE é vinculado diretamente ao Prefeito da Cidade do Recife, tendo por finalidade básica assessorá-lo na formulação da política de turismo da Prefeitura da Cidade do Recife.
Art. 3° O CONTURE é composto pelos seguintes membros:
I - Secretário de Abastecimento da Prefeitura da Cidade do Recife;
II - Secretário de Planejamento e Urbanismo da Prefeitura da Cidade do Recife;
III - Secretário de Finanças da Prefeitura da Cidade do Recife;
IV - Secretário de Assuntos Jurídicos da Prefeitura da Cidade do Recife;
V - Presidente da Fundação de Cultura Cidade do Recife;
VI - Diretor da Subsecretaria do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - SPHAN - 4° Representante Regional PRÓ-MEMÓRIA;
VII - Representante da Câmara dos Vereadores do Recife;
VIII - Representante do Departamento de Turismo da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE;
IX - Representante da Empresa de Turismo de Pernambuco - EMPETUR;
X - Representante da Associação Brasileira da Indústria Hoteleira - ABIH;
XI - Representante da Associação Brasileira de Empresas Organizadoras de Congressos - ABEOC;
XII - Representante da Associação Brasileira de Jornalistas e Escritores de Turismo - ABRAJET;
XIII - Representante da Associação Brasileira de Agências de Viagens - ABAV;
XIV - Representante da Associação dos Hotéis de mo (??????) AHT;
XV - Representante da Associação de Guias de Turismo - AGTURRB - Secção/PE;
XVI - Representante da Associação de Bacharéis em Turismo;
XVII - Representante da Associação Brasileira das Empresas de Lazer - ABRASEL;
XVIII - Representante das Empresas de Transportes Aéreos;
XIX - Duas pessoas de reconhecidos conhecimentos na área de turismo.
Parágrafo Primeiro. A Câmara dos Vereadores do Recife, a SUDENE e a EMPETUR, indicarão os respectivos representantes.
Parágrafo Segundo. Os representantes das entidades mencionadas nos incisos X a XVII, serão escolhidos pelo Prefeito ela Cidade do Recife, em listas trinomiais apresentadas pelas mesmas entidades.
Parágrafo Terceiro. Serão da livre escolha do Prefeito da Cidade do Recife, os membros de que tratam os incisos XVIII e XIX.
Parágrafo Quarto. Cada um dos membros do CONTURE terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.
Parágrafo Quinto. Os suplentes serão indicados ou escolhidos da mesma forma que os titulares.
Parágrafo Sexto. O Prefeito da Cidade do Recife poderá convidar para participar das reuniões do CONTURE, na qualidade de membros eventuais sem direito a voto, pessoas especializadas na área de turismo.
Art. 4º O mandato dos membros do CONTURE coincidirá com o do Prefeito, permitida a recondução, e o seu exercício será gratuito e considerado como prestação de serviços relevantes à Cidade do Recife.
Art. 5° Os Secretários de Abastecimento e de Planejamento e Urbanismo da Prefeitura da Cidade do Recife exercerão, respectivamente, a Presidência e a Vice Presidência do CONTURE.
Parágrafo Único. Compete ao Vice-Presidente substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos.
Art. 6º O CONTURE funcionará nas dependências da Secretaria de Abastecimento, a qual fornecerá o apoio técnico, jurídico e administrativo indispensável ao desempenho das suas atividades.
Art. 7° As decisões do CONTURE serão tomadas pela maioria absoluta dos presentes, cabendo ao Presidente o voto de qualidade.
Art. 8° O CONTURE reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for necessário, por convocação do Presidente ou de um terço (1/3) dos seus membros.
Art. 9° O CONTURE manterá com os demais órgãos congêneres, municipais, estaduais e federais, estreito intercâmbio com o objetivo de desenvolver com maior aprimoramento as suas funções.
Art. 10. O CONTURE elaborará o seu Regimento Interno.
Art. 11. Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário especialmente os Decretos nºs 13.668 de 08.07.86 e 13.673, de 15.07.86.
Recife, 12 de julho de 1989
JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI
Prefeito