Decreto Nº 14793

Número do decreto:14793

Ano do decreto:1989

Ajuda:

DECRETO Nº 14.793

O Prefeito da Cidade do Recife, no uso de suas atribuições, e

CONSIDERANDO o disposto no Art. 19 da Lei nº 15.009, de 28 de outubro de 1987.

RESOLVE:

Art. 1° O valor da Unidade Financeira do Recife - UFR será de NCz$ 82,10 (oitenta e dois cruzados novos e dez centavos) a partir de 1º de setembro de 1989.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 29 de agosto de 1989

JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI

Prefeito