Número do decreto:14842
Ano do decreto:1989
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 14.842
O Prefeito da Cidade do Recife, no uso de suas atribuições;
CONSIDERANDO o disposto no art. 1º da Lei nº 15.009, de 28 de outubro de 1987.
RESOLVE:
Art. 1º O Valor da Unidade Financeira do Recife - UFR será de NCz$ 112,05 (cento e doze cruzados novos e cinco centavos) a partir de 19 de outubro de 1989.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 28 de setembro de 1989
JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI
Prefeito