Número do decreto:14858
Ano do decreto:1989
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 14.858
Ementa: Declara de utilidade pública, para fim de desapropriação total ou parcial, os imóveis que menciona.
O Prefeito da Cidade do Recife, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 5°, alínea “I” do Decreto-Lei nº 3365, de 21 de ]unho de 1941.
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fim de desapropriação total ou parcial, os terrenos e suas respectivas benfeitorias sob os n°s. 376, 378, 76, 78, 80, 121, 122, 104, 101, 100 e 90, situados na Rua Barão de Igarassu, no bairro de Santo Amaro.
Art. 2º Os imóveis a que se refere este Decreto destinam-se à abertura de via pública, correndo as despesas de desapropriação por conta dos recursos orçamentários próprios.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 11 de outubro de 1989
JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI
Prefeito