Decreto Nº 14861

Número do decreto:14861

Ano do decreto:1989

Ajuda:

DECRETO Nº 14.861

O Prefeito da Cidade do Recife, no uso de suas atribuições;

CONSIDERANDO a necessidade de evitar que qualquer dos tributos municipais seja afetado por um defasamento em conseqüência do processo inflacionário;

CONSIDERANDO ao mesmo tempo em que, nos termos do § 2º do art. 97 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, que instituiu o Código Tributário Nacional, não constitui majoração do tributo à atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo.

DECRETA:

Art. 1º O lançamento do Imposto Sobre a Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imóveis e de direitos a eles relativos - ITBI passará a ter seu valor expresso na Unidade Financeira do Recife - UFR.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 13 de outubro de 1989

JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI

Prefeito

(Republicado por ter saído com numeração incorreta)