Número do decreto:14904
Ano do decreto:1989
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO N° 14.904
Ementa: Declara de utilidade pública área de terreno interessada o plano de urbanismo.
O Prefeito da Cidade do Recife, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na alínea “I” do art. 5º do Decreto-Lei 3365/41, e
CONSIDERANDO a necessidade da Prefeitura do Recife de aumentar opções de lazer, como forma de contribuir para o estimulo crescente da convivência;
CONSIDERANDO a necessidade de consolidação de áreas-verdes, tradicionais, representadas por adensamento de árvores adultas e de grande porte, preservando-se a paisagem urbana da Cidade do Recife;
CONSIDERANDO que, na Cidade do Recife, a existência a preservação espontânea de sítios de alta representatividade fitofisionômica e ecológica, com exemplares arbóreos adultos e tradicionais e de grande porte, é ameaçada pelo crescimento urbano que tende a substituímos por edifícios e conjuntos habitacionais;
CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade de proporcionar conforto ambiental direto a diferentes camadas da população, principalmente àquelas que não dispõem de recursos para se deslocar a grandes distâncias.
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para efeito de desapropriação, a área de terreno medindo aproximadamente 9.250,00 m² situada entre o Arraial Novo do Bom Jesus, Estrada do Forte, Ruas Antonio da Costa e do Cacimbão, no Bongi.
Parágrafo único. O imóvel descrito neste artigo é o designado como Arem 6 na Otofotocarta inclusa no Projeto de Ampliação de Áreas Verdes, aprovado pela Prefeitura da Cidade do Recife, em maio de 1979.
Art. 2º São declaradas imunes de corte, nos termos do art. 7º da Lei 4771 de 15.09.65 - Código Florestal, todas as espécies arbóreas e arbustivas existentes na área descrita no artigo 1º.
Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na cinta do sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 06 de novembro de 1989
JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI
Prefeito