Número do decreto:14908
Ano do decreto:1989
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 14.908
Ementa: Revoga disposições regulamentares que disciplinam redução da base de cálculo do ISS referente à vigilância, conservação, limpeza e serviços gráficos, e dá outras providências.
O Prefeito da Cidade do Recife, no uso das atribuições conferidas pelo art. 20, § 7º, da Lei nº 14.361, de 21 de dezembro de 1991.
CONSIDERANDO a política tributária do Município decorrente do novo ordenamento jurídico estabelecido pela Constituição Federal;
CONSIDERANDO a necessidade de se fazer justiça, erradicando quaisquer benefícios que possam ser interpretados como favoritismo fiscal sem ressonância positiva de ordem social;
CONSIDERANDO que o benefício fiscal oferecido às empresas de vigilância, conservação, limpeza e serviços gráficos não vem produzindo plenamente os efeitos de relevante interesse público para que foi instituído.
DECRETA:
Art. 1º Ficam revogados os Decretos nºs 12.406, de 14 de julho de 1982 e 14.455, de 30 de outubro de 1988.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Recife, 07 de novembro de 1980
JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI
Prefeito