Decreto Nº 14973

Número do decreto:14973

Ano do decreto:1989

Ajuda:

DECRETO Nº 14.973

Ementa: Aprova, para o exercício de 1994, Quadros de Detalhamento da Despesa, Orçamentos de Entidades Supervisionadas e dá outras providências.

O Prefeito da Cidade do Recife, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso VII do artigo 37, do Decreto-Lei Estadual nº 285, de 15 de maio de 1970, e o inciso VII do artigo 36 da Lei Municipal nº 14.510, de 12 de janeiro de 1983, e tendo em vista os artigos 4° e 10 da Lei nº 15.299, de 06 de dezembro de 1989.

DECRETA:

Art. 4º Ficam aprovados, de acordo com o Anexo I que acompanha o presente Decreto, os Quadros de Detalhamento da Despesa da Prefeitura da Cidade do Recife, que servirão de base às operações de execução e controle orçamentários, no exercício de 1990.

Art. 2º Ficam aprovados, de acordo com o Anexo II do presente Decreto, os Orçamentos-Programas Anuais de Entidades Supervisionadas da Prefeitura da Cidade do Recife, para o exercício financeiro de 1990.

Art. 3° As unidades orçamentárias, na escrituração dos créditos detalhados, obedecerão à especificação e à codificação da Receita e da Despesa, de acordo com as classificações contidas no Anexo III que acompanha este Decreto.

Art. 4º As solicitações de créditos suplementares ou especiais serão dirigidas à Secretaria de Planejamento e Urbanismo, de acordo com modelo próprio.

Art. 5º As dotações globais destinadas aos programas especiais de trabalho, de que trata o parágrafo único do artigo 20 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, classificadas no Orçamento-Programa Anual ou em créditos adicionais, no exercício de 1990, sob o título “4.1.3.0 - Investimentos em Regime de Execução Especial”, serão discriminadas em Planos de Aplicação.

Parágrafo único. A elaboração dos Planos de Aplicação, de que trata o “caput” deste artigo, obedecerá às instruções baixadas pela Secretaria de Planejamento e Urbanismo.

Art. 6° O presente Decreto entrará em vigor a partir do dia 1° de janeiro de 1990 e terá vigência até 31 de dezembro do mesmo ano.

Art. 7° Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 11 de dezembro de 1989.

JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI

Prefeito

SEVERINO LEANDRO BEZERRA

Secretário de Ação Social

LÚCIA HELENA SIMÕES SILVA

Secretária de Administração

ALUISIO JOSÉ DE VASCONCELOS XAVIER

Secretário de Assuntos Jurídicos

JÚLIO FERNANDO PESSOA CORREIA

Secretário de Educação e Cultura

LUIZ ALBERTO PASSOS CAVALCANTI

Secretário de Finanças

JOSÉ CARLOS ROBALINHO DE BARROS

Secretário do Governo

FRANCISCO DÁRIO MENDES DA ROCHA

Secretário de Planejamento e Urbanismo

LUIZ GONZAGA TAVARES DE MELO

Secretário de Saúda

EDMUNDO RODRIGUES DE MORAIS JÚNIOR

Secretário de Abastecimento

JÚLIO ALCINO SCHETTINI DE OLIVEIRA

Secretário de Transportes Urbanos e Obras

ROMÁRIO DE CASTRO DIAS PEREIRA

Secretário de Coordenação