Decreto Nº 14997

Número do decreto:14997

Ano do decreto:1989

Ajuda:

DECRETO Nº14.997

Ementa: Reajusta as tarifas do Serviço Comum de Táxis e do Serviço Especial de Táxis dos Hotéis da Cidade do Recife.

O Prefeito da Cidade do Recife, no uso de suas atribuições, tendo em vista o excessivo ônus imposto aos serviços de táxis, em decorrência dos últimos aumentos dos insumos, e considerando ser de competência municipal a regulamentação da matéria.

DECRETA:

Art. 1º Ficam reajustadas as tarifas do Serviço Comum de Táxis da Cidade do Recife, que passarão a ter os seguintes valores:

Unidade Taximétrica

UT

NCz$

3,60

Volume Transportado

 

NCz$

0,72

Art. 2º Ficam reajustadas e tarifas do Serviço Especial de Táxis dos Hotéis, que passarão a ter os seguintes valores:

Unidade Taximétrica

UT

NCz$

7,20

Volume Transportado

 

NCz$

1,44

Art. 3º Os valores das Unidades Taximétricas fixadas neste Decreto deverão ser adaptados aos respectivos sistemas do Serviço Comum de Táxis e do Serviço Especial de Táxis de Hotéis, implantados nesta cidade pelo Instituto de Pesos e Medidas de Pernambuco.

Art. 4° As tabelas que fixarão os valores deste Decreto deverão ser confeccionadas pelo Sindicato da Classe, autorizadas pelo Instituto de Pesos e Medidas de Pernambuco.

Art. 5° Fica autorizada a adoção das tarifas fixadas neste, Decreto a partir de zero hora do dia 23 de dezembro de 1989.

Art. 6° Retroagindo os efeitos deste Decreto a 23 de dezembro de 1989.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 26 de dezembro de 1989

JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI

Prefeito

JULIO ALCINO SCHETTINL DE OLIVEIRA

Secretário de Transportes Urbanos e Obras

ALUÍZIO JOSÉ DE VASCONCELOS XAVIER

Secretário de Assuntos Jurídicos