Número do decreto:14997
Ano do decreto:1989
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº14.997
Ementa: Reajusta as tarifas do Serviço Comum de Táxis e do Serviço Especial de Táxis dos Hotéis da Cidade do Recife.
O Prefeito da Cidade do Recife, no uso de suas atribuições, tendo em vista o excessivo ônus imposto aos serviços de táxis, em decorrência dos últimos aumentos dos insumos, e considerando ser de competência municipal a regulamentação da matéria.
DECRETA:
Art. 1º Ficam reajustadas as tarifas do Serviço Comum de Táxis da Cidade do Recife, que passarão a ter os seguintes valores:
| Unidade Taximétrica | UT | NCz$ | 3,60 |
| Volume Transportado | NCz$ | 0,72 |
Art. 2º Ficam reajustadas e tarifas do Serviço Especial de Táxis dos Hotéis, que passarão a ter os seguintes valores:
| Unidade Taximétrica | UT | NCz$ | 7,20 |
| Volume Transportado | NCz$ | 1,44 |
Art. 3º Os valores das Unidades Taximétricas fixadas neste Decreto deverão ser adaptados aos respectivos sistemas do Serviço Comum de Táxis e do Serviço Especial de Táxis de Hotéis, implantados nesta cidade pelo Instituto de Pesos e Medidas de Pernambuco.
Art. 4° As tabelas que fixarão os valores deste Decreto deverão ser confeccionadas pelo Sindicato da Classe, autorizadas pelo Instituto de Pesos e Medidas de Pernambuco.
Art. 5° Fica autorizada a adoção das tarifas fixadas neste, Decreto a partir de zero hora do dia 23 de dezembro de 1989.
Art. 6° Retroagindo os efeitos deste Decreto a 23 de dezembro de 1989.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 26 de dezembro de 1989
JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI
Prefeito
JULIO ALCINO SCHETTINL DE OLIVEIRA
Secretário de Transportes Urbanos e Obras
ALUÍZIO JOSÉ DE VASCONCELOS XAVIER
Secretário de Assuntos Jurídicos