Número do decreto:15004
Ano do decreto:1989
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 15.004
Ementa: Altera o Capital Social da Empresa de Urbanização do Recife - URB RECIFE.
O Prefeito da Cidade do Recife, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto na letra “e” do artigo 8º, da Lei nº 12.397, de 07.02.76, combinado com o item IV, do art. 6º do Decreto Municipal nº.
11.332, de 24.07.89.
DECRETA:
Art. 1º O Capital Social da Empresa de Urbanização do Recife - URB RECIFE, fica aumentado de NCz$ 1.490,24 (hum mil, quatrocentos e noventa cruzados novos e vinte e quatro centavos), para NCz$ 4.358.137,50 (quatro milhões, trezentos é cinqüenta e oito mil, cento e trinta e sete cruzados novos e cinqüenta centavos), mediante a Incorporação de reservas de capital, provenientes das seguintes contas:
- Correção Monetária do Capital de NCz$ 4.220.717,70
- Doações e Subvenções para Investimento NCz$ 135.929,56.
Art. 2° O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Recife, 27 de dezembro de 1989
JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI
Prefeito