Número do decreto:15008
Ano do decreto:1989
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 15.008
O Prefeito da Cidade do Recife, no uso de suas atribuições;
CONSIDERANDO o disposto no art. 1° da Lei nº 15.009, de 28 de outubro de 1987.
RESOLVE:
Art. 1º O valor da Unidade Financeira do Recife - UFR será de NCz$ 313,73 (trezentos e treze cruzados novos e setenta e três centavos) a partir de 10 de janeiro de 1990.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 28 de dezembro de 1989
JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI
Prefeito