Número do decreto:15022
Ano do decreto:1990
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 15.022
O Prefeito da Cidade do Recife, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o disposto no art. 1º da Lei nº 15.009 de 28 de outubro de 1987.
RESOLVE:
Art. 1° O valor da Unidade Financeira do Recife - UFR será de NCz$ 468,68 (quatrocentos e sessenta e oito cruzados novos e sessenta e oito centavos) a partir de 19 de fevereiro de 1990.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 25 de janeiro de 1990
JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI
Prefeito