Número do decreto:15025
Ano do decreto:1990
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 15.025
O Prefeito da Cidade do Recife, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO os efeitos inflacionários produzidos pela atual conjuntura econômica,
CONSIDERANDO a repercussão no Erário Municipal do ritmo em que vem decrescendo o valor da moeda,
CONSIDERANDO o dever do Poder Público de prevenir a defasagem dos tributos dados ã sua competência, me. diante a utilização do índice de correção monetária que a lei lhe faculta,
CONSIDERANDO, finalmente, que a atualização da base de cálculo não constitui majoração do tributo, nos termos do artigo 87, § 29, da Lei n4 5.172, de 25 de outubro de 1966, que instituiu o Código Tributário Nacional.
DECRETA:
Art. 1º O lançamento do imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS por estimativa, com base nos artigos 26, 27, 28 e 29 da Lei nº 14.361, de 21 de dezembro de 1981, passará a ter o seu valor expresso na Unidade Financeira do Recife - UFR.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 2 de fevereiro de 1990
JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI
Prefeito