Decreto Nº 15046

Número do decreto:15046

Ano do decreto:1990

Ajuda:

DECRETO Nº 15.046

O Prefeito da Cidade do Recife, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO o disposto no art. 1° da Lei n° 15.009, de 28 de outubro de 1987.

RESOLVE:

Art. 1º O valor da Unidade Financeira do Recife - UFR será de NCz$ 805,66 (oitocentos e cinco cruzados novos e sessenta e seis centavos), a partir de 1° de março de 1990.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 28 de fevereiro de 1990

JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI

Prefeito