Número do decreto:15078
Ano do decreto:1990
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 15.078
O Prefeito da Cidade do Recife, no uso de suas atribuições, e
CONSIDERANDO a necessidade de ser estabelecida uma diretriz acerca dos procedimentos a serem adotados em decorrência da instituição do Regime Jurídico Único no Município do Recife,
DECRETA:
Art. 1° Fica delegada à Secretária de Administração a competência para expedir os atos específicos relativos a passagem dos servidores celetistas da administração direta do Município, para o regime estatuário, em atendimento ao disposto na Lei n° 15.335, do 12 de fevereiro de 1990.
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 30 de março de 1990
JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI
Prefeito