Decreto Nº 15081

Número do decreto:15081

Ano do decreto:1990

Ajuda:

DECRETO Nº 15.081

O Prefeito da Cidade do Recife, no uso de suas atribuições, e

CONSIDERANDO o disposto no Art. 1º da Medida Provisória nº 168 de 15 de março de 1990;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 1º da Lei nº 15.009, de 28 de outubro de 1987;

DECRETA:

Art. 1º Fica convertido em cruzeiros o valor expresso em cruzados da Unidade Financeira do Recife - UFR.

Art. 2º O valor da Unidade Financeira do Recife - UFR para o mês de abril será de Cz$ 1.383,15 (um mil trezentos é oitenta e três cruzeiros e quinze centavos).

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 2 de abril de 1990

GILBERTO MARQUES PAULO

Prefeito