Número do decreto:15081
Ano do decreto:1990
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 15.081
O Prefeito da Cidade do Recife, no uso de suas atribuições, e
CONSIDERANDO o disposto no Art. 1º da Medida Provisória nº 168 de 15 de março de 1990;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 1º da Lei nº 15.009, de 28 de outubro de 1987;
DECRETA:
Art. 1º Fica convertido em cruzeiros o valor expresso em cruzados da Unidade Financeira do Recife - UFR.
Art. 2º O valor da Unidade Financeira do Recife - UFR para o mês de abril será de Cz$ 1.383,15 (um mil trezentos é oitenta e três cruzeiros e quinze centavos).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 2 de abril de 1990
GILBERTO MARQUES PAULO
Prefeito