Decreto Nº 15095

Número do decreto:15095

Ano do decreto:1990

Ajuda:

DECRETO Nº 15.095

O Prefeito da Cidade do Recife, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO o disposto no art. 1° da Lei n° 15.009, de 28 de outubro de 1987.

DECRETA:

Art. 1° O valor da Unidade Financeira do Recife - UFR será de Cr$ 1.954,11 (hum mil novecentos e cinquenta e quatro cruzeiros e onze centavos) a partir de 10 de maio de 1990.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 27 de abril de 1990

GILBERTO MARQUES PAULO

Prefeito