Decreto Nº 15111

Número do decreto:15111

Ano do decreto:1990

Ajuda:

DECRETO Nº 15.111

Ementa: Prorroga prazos de validade de licença de construção, reconstrução e reforma, bem como de projetos de edificações aprovados e dá outras providências.

O Prefeito da Cidade do Recife, no uso da atribuição que lhe confere o art. 54, IV, da Lei Orgânica cio Município do Recife e, tendo em vista o disposto nos arts. 138, § 1º e 141, § 2°, da Lei nº 7.427/61,

DECRETA:

Art. 1º Os prazos de validade das licenças de construção, reconstrução e reforma, bem como dos projetos de edificações aprovados, vencidos ou a vencerem, entre 19 de março e 19 de setembro de 1990, ficam prorrogados por seis meses, a partir de seu término.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 28 de maio de 1990

GILBERTO MARQUES PAULO

Prefeito