Número do decreto:15111
Ano do decreto:1990
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 15.111
Ementa: Prorroga prazos de validade de licença de construção, reconstrução e reforma, bem como de projetos de edificações aprovados e dá outras providências.
O Prefeito da Cidade do Recife, no uso da atribuição que lhe confere o art. 54, IV, da Lei Orgânica cio Município do Recife e, tendo em vista o disposto nos arts. 138, § 1º e 141, § 2°, da Lei nº 7.427/61,
DECRETA:
Art. 1º Os prazos de validade das licenças de construção, reconstrução e reforma, bem como dos projetos de edificações aprovados, vencidos ou a vencerem, entre 19 de março e 19 de setembro de 1990, ficam prorrogados por seis meses, a partir de seu término.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 28 de maio de 1990
GILBERTO MARQUES PAULO
Prefeito