Decreto Nº 15185

Número do decreto:15185

Ano do decreto:1990

Ajuda:

DECRETO Nº 15.185

O Prefeito da Cidade do Recife, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei nº 14.034, de 23.11.79 e tendo em vista as informações e pareceres contidos no Oficio nº 130/90, de 06.03.90, da Secretaria de Ação Social,

DECRETA:

Art. 1º Pica concedido aos proprietários dos imóveis abaixo relacionados situados na Rua Caratinga, no bairro do Zumbi, isenção do Imposto Predial e taxas pelo período de 02 (dois) anos:

PROPRIETÁRIOS

INSCRIÇÕES

1. José Argelindo da Silva

19

4.1535,115.02.0128.0000.8

2. Iríneu José Pereira

25

4.1535.115.02.0123.0000.5

S. Moisés Bernardino Lindoso (Pça. da Esperança)

29

4.1535.115.02.0118.0000.4

Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Recife, 17 de agosto de 1990

GILLBERTO MARQUES PAULO

Prefeito da Cidade do Recife