Número do decreto:15185
Ano do decreto:1990
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 15.185
O Prefeito da Cidade do Recife, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei nº 14.034, de 23.11.79 e tendo em vista as informações e pareceres contidos no Oficio nº 130/90, de 06.03.90, da Secretaria de Ação Social,
DECRETA:
Art. 1º Pica concedido aos proprietários dos imóveis abaixo relacionados situados na Rua Caratinga, no bairro do Zumbi, isenção do Imposto Predial e taxas pelo período de 02 (dois) anos:
| PROPRIETÁRIOS | Nº | INSCRIÇÕES |
| 1. José Argelindo da Silva | 19 | 4.1535,115.02.0128.0000.8 |
| 2. Iríneu José Pereira | 25 | 4.1535.115.02.0123.0000.5 |
| S. Moisés Bernardino Lindoso (Pça. da Esperança) | 29 | 4.1535.115.02.0118.0000.4 |
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 17 de agosto de 1990
GILLBERTO MARQUES PAULO
Prefeito da Cidade do Recife