Número do decreto:15200
Ano do decreto:1990
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 15.200
O Prefeito da Cidade do Recife, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o disposto no art. 1° da Lei n° 15.009, de 28 de outubro de 1937.
DECRETA:
Art. 1º O valor da Unidade Financeira do Recife - UFR será de Cr$ 2.625,43 (dois mil seiscentos e vinte e cinco cruzeiros e quarenta e três centavos) a partir de 1º de setembro de 1990.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 29 de agosto de 1990
GILBERTO MARQUES PAULO
Prefeito