Número do decreto:15216
Ano do decreto:1990
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 15.216
Ementa: Concede Isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano e da Taxa de Limpeza Pública na forma que dispõe.
O Prefeito da Cidade do Recife, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, inciso IV, parágrafos 1º, 2º e 3° da Lei 14.361 de 23 de dezembro de 1981 e tendo em vista o contido no Oficio n° 178,90 - GAB/SAS,
CONSIDERANDO a execução da obra de pavimentação realizada conjuntamente pela comunidade e a Prefeitura da Cidade do Recife,
CONSIDERANDO a integração povo-governo, em obras de interesse de toda a comunidade recifense.
DECRETA:
Art. 1° Fica concedida a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano e da Taxa de Limpeza Pública durante os exercícios de 1991 e 1992 aos imóveis de que tratam os parágrafos 1º e 2° deste artigo, desde que comprovado que os mesmos se destinam à residência de seu proprietário ou, no caso de locação, de que o ônus do pagamento dos tributos foi transferido ao inquilino.
§ 1º O imóvel de n° 05, da Avenida Antônio de Goes, Pina.
§ 2º Os imóveis de n°s 110 - 115 - 156 - 185 - 196 - 205 - 253 e 261, da Rua José Mariano Filho, Pina.
Art. 2° Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 5 de setembro de 1990
GILBERTO MARQUES PAULO
Prefeito