Decreto Nº 15218

Número do decreto:15218

Ano do decreto:1990

Ajuda:

DECRETO Nº 15.218

Ementa: Concede isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU e da Taxa de Limpeza Pública na forma que dispõe.

O Prefeito da Cidade do Recife, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, inciso IV, parágrafos 1º, 2º e 3º da Lei nº 14.361 de 23 de dezembro de 1981 e tendo em vista o contido no Ofício nº 406/90 - GAS-SRS:

CONSIDERANDO a execução da obra de Pavimentação realizada conjuntamente pela comunidade e a Prefeitura da Cidade do Recife,

CONSIDERANDO a integração povo-governo, em obras de interesse de toda a comunidade recifense.

DECRETA:

Art. 1º Fica concedida a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano e da Taxa de Limpeza Pública durante os exercícios de 1991 e 1992 aos Imóveis de que trata o parágrafo único deste artigo, desde que comprovado que os mesmos se destinam à residência de seu proprietário, ou, no caso de locação, de que o ônus do pagamento dos tributos, foi transferido ao inquilino.

Parágrafo único Os imóveis nºs. 01, 02, 03, 04, 05, 06, 7, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19 e 20 da nua Limoeiro, Bairro do Jordão.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 6 de setembro de 1990

GILBERTO MARQUES PAULO

Prefeito