Número do decreto:15219
Ano do decreto:1990
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 15.219
Ementa: Concede isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano e da Taxa de Limpeza Pública na forma que dispõe.
O Prefeito da Cidade do Recife, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 66, inciso IV, parágrafos 1°, 2° e 3º da Lei 14.361 de 23 de dezembro de 1981 e tendo em vista o contido no ofício n° 187/90 - GAB - SAS.
CONSIDERANDO a execução da obra de pavimentação sob o regime conjunto de realização entre a comunidade e a Prefeitura da Cidade do Recife,
CONSIDERANDO a integração povo-governo em obras de interesse de toda a comunidade recifense.
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano e da Taxa de Limpeza Pública durante os exercícios de 1991 e 1992 aos imóveis a que se referem os parágrafos 1º, 2º e 3º deste artigo, desde que comprovado que os mesmos se destinam à residência de seu proprietário ou, no caso de locação, de que o 8nus do pagamento dos tributos foi transferido ao inquilino.
§ 1º Os imóveis n°s 81, 99 e 100 da Rua Itatiaia bairro de Apipucos.
§ 2° O imóvel nº 08 da Rua Dois Irmãos - bairro de Apipucos.
§ 3° O imóvel no 1.258 da Estrada de Apipucos - bairro de Apipucos.
Art. 2° Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 6 de setembro de 1990
GILBERTO MARQUES PAULO
Prefeito