Decreto Nº 15226

Número do decreto:15226

Ano do decreto:1990

Ajuda:

DECRETO Nº 15.226

O Prefeito da Cidade do Recife, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO o disposto no art. 1º da Lei nº 15,009, de 28 de outubro de 1987,

DECRETA:

Art. 1º O valor da Unidade Financeira do Recife - UPR será de Cr$ 2.984,90 (dois mil novecentos e sessenta e quatro cruzeiros e noventa centavos) a partir de 1º de outubro de 1990.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Recife, ... de setembro de 1990

GILBERTO MARQUES PAULO

Prefeito