Número do decreto:15230
Ano do decreto:1990
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 15.230
Ementa; Concede isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano e da Taxa de Limpeza Pública, na forma que dispõe.
O Prefeito da Cidade do Recife, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, inciso IV, parágrafos 1º, 2º e 3º da Lei 14.361, de 23 de dezembro de 1981, e tendo em vista o contido no Oficio n° 63790 - GAB - SAS,
CONSIDERANDO a execução da obra de pavimentação realizada conjuntamente pela comunidade e a Prefeitura da Cidade do Recife,
CONSIDERANDO a integração povo-governo em obras de interesse de toda a comunidade recifense.
DECRETA:
Art. 1° Fica concedida a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano e da Taxa de Limpeza Pública durante os exercícios de 1991 e 1992, aos imóveis de que tratam os parágrafos 1°, 2° e 39 deste artigo, desde que comprovado que os mesmos se destinam à residência de seu proprietário ou, no caso de locação, o ônus do pagamento dos tributos foi transferido ao Inquilino.
§ 1º Os imóveis de nºs 14, 20, 26, 31, 36, 37, 38, 43, 49, 55, 60, 61, 67, 72, 78 e 80, da Rua Severino Meira.
§ 2º O imóvel de nº 121, da Rua Otacilío Pessoa. 3° Os imóveis de n°s 51 e 57, da Rua Manoel Salvador.
Art. 2° Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário
Recife, 27 de setembro de 1990
GILBERTO MARQUES PAULO
Prefeito