Decreto Nº 15247

Número do decreto:15247

Ano do decreto:1990

Ajuda:

DECRETO Nº 15.297

O Prefeito da Cidade do Recife, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO o disposto no art. 14 da Lei nº 15.009, de 28 de outubro de 1987.

DECRETA:

Art. 1º O valor da Unidade Financeira do Recife - UFR, será de Cr$ 3.757,12 (três mil setecentos e cinquenta e sete cruzeiros e doze centavos) a partir de 19 de novembro de 1990.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 22 de outubro de 1990

GILBERTO MARQUES PAULO

Prefeito