Número do decreto:15249
Ano do decreto:1990
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 15.249
Ementa: Substitui representantes da Comunidade do Ibura/Jordão, em Comissão de Urbanização e Legalização da Posse da Terra.
O Prefeito da Cidade do Recife, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 28 e 29 da Lei nº 14.947, de 30 de março de 1987 e tendo em vista o contido no DP-0583/90 da Assessoria da Presidência da URB,
DECRETA:
Art. 1º Os representantes titulares e suplentes da Comunidade do Ibura/Jordão, na Comissão de Urbanização e Legalização da Posse da Terra, passam a ser os seguintes:
I - Representantes da Secretaria de Assuntos Jurídicos da Prefeitura da Cidade do Recife:
Titular: José Cavalcanti de Rangel Moreira
Suplente: Paulo José de Souza Ferraz
II - Representantes da Empresa de Urbanização do Recife - URB/Recife:
Titular: Elias Sabino de Oliveira Filho
Suplente: Cláudia Maciel
III - Representantes da Companhia de Habitação Popular do Estado de Pernambuco - COHAB, responsável pela execução do projeto de urbanização e regularização jurídica da área:
Titular: Lúcia Helena Santos Marinho
Suplente: Vera Cristina Cordeiro Pontes
IV - Representantes da Ordem dos Advogados do Brasil OAB/PE - Seção de Pernambuco
Titular: Etelvina Maria Ayres de Melo
Suplente: Maria de Fátima Ribeiro Pessoa
V - Representantes do Serviço Comunitário de Justiça e Paz do Recife - S.C.J.P., responsável por assessora mento à comunidade:
Titular: Tereza Cristina Borba
Suplente: Carlos Antonio Barbosa de Aguiar
VI - Representantes da Comunidade:
Titulares: Luiz Gonzaga Carvalho - Lindinalva Barros Lima
Suplentes: José Norberto de Paula - Avani Neri das Chagas
Art. 2° Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 22 de outubro de 1990
GILBERTO MARQUES PAULO
Prefeito