Decreto Nº 15249

Número do decreto:15249

Ano do decreto:1990

Ajuda:

DECRETO Nº 15.249

Ementa: Substitui representantes da Comunidade do Ibura/Jordão, em Comissão de Urbanização e Legalização da Posse da Terra.

O Prefeito da Cidade do Recife, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 28 e 29 da Lei nº 14.947, de 30 de março de 1987 e tendo em vista o contido no DP-0583/90 da Assessoria da Presidência da URB,

DECRETA:

Art. 1º Os representantes titulares e suplentes da Comunidade do Ibura/Jordão, na Comissão de Urbanização e Legalização da Posse da Terra, passam a ser os seguintes:

I - Representantes da Secretaria de Assuntos Jurídicos da Prefeitura da Cidade do Recife:

Titular: José Cavalcanti de Rangel Moreira

Suplente: Paulo José de Souza Ferraz

II - Representantes da Empresa de Urbanização do Recife - URB/Recife:

Titular: Elias Sabino de Oliveira Filho

Suplente: Cláudia Maciel

III - Representantes da Companhia de Habitação Popular do Estado de Pernambuco - COHAB, responsável pela execução do projeto de urbanização e regularização jurídica da área:

Titular: Lúcia Helena Santos Marinho

Suplente: Vera Cristina Cordeiro Pontes

IV - Representantes da Ordem dos Advogados do Brasil OAB/PE - Seção de Pernambuco

Titular: Etelvina Maria Ayres de Melo

Suplente: Maria de Fátima Ribeiro Pessoa

V - Representantes do Serviço Comunitário de Justiça e Paz do Recife - S.C.J.P., responsável por assessora mento à comunidade:

Titular: Tereza Cristina Borba

Suplente: Carlos Antonio Barbosa de Aguiar

VI - Representantes da Comunidade:

Titulares: Luiz Gonzaga Carvalho - Lindinalva Barros Lima

Suplentes: José Norberto de Paula - Avani Neri das Chagas

Art. 2° Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 22 de outubro de 1990

GILBERTO MARQUES PAULO

Prefeito